Uma dúvida comum entre os contemplados do benefício assistencial (BPC-LOAS) é sobre a possibilidade de ter o benefício cancelado ou suspenso, e a resposta é: SIM, O BENEFÍCIO PODE SER CANCELADO OU SUSPENSO!
CONHEÇA QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS:Para ser beneficiário é necessário ser pessoa idosa (maior de 65 anos) ou pessoa com deficiência, e estes devem estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
1) MUDANÇA NA CONDIÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DA FAMÍLIA:Havendo qualquer mudança no ciclo familiar, o cadastro deve ser atualizado, e diante disso o governo federal irá verificar a situação socioeconômica da família.
2) ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO (CadÚnico):Ainda que não haja mudança no ciclo familiar, é necessário ATUALIZAR esse cadastro a cada dois anos. Se não for atualizado, o BPC pode ser suspenso e posteriormente cancelado pela Previdência Social.
OBSERVAÇÃO: No caso das PCDs, é necessário que, além disso, também haja uma perícia médica. Dessa forma, a pessoa contemplada com o benefício prova que segue nas mesmas condições da doença física, motora ou mental que o fez receber o auxílio.Portanto, se essas exigências não forem cumpridas, o benefício pode ser cancelado.
SE O BENEFÍCIO FOI CANCELADO/SUSPENSO É POSSÍVEL RESTABELECER? O QUE FAZER?Apesar do cidadão entender que AINDA preenche os requisitos, em alguns casos o benefício é cancelado/suspenso, sendo assim é importante a avalição individual.
Para isso, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!

