Há três fatos geradores para o recebimento deste benefício do INSS – salário maternidade – sendo eles:
1) PARTO (nascimento da criança);
2) ABORTO (não criminoso),
3) ADOÇÃO ou guarda judicial para fins de adoção.
Observação: Se a mãe biológica houver recebido o salário maternidade, na hipótese de adoção, a mãe adotiva poderá fazer jus, também, ao benefício, visto sua qualidade de segurada do INSS.
QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE?
TODAS AS SEGURADAS DO INSS!
Ou seja, aquelas que estão contribuindo com o INSS ou que estão no período de graça.
Curiosidade: Segurados masculinos podem receber salário maternidade em casos de guarda judicial para fins de adoção ou quando do falecimento da segurada que poderia fazer jus ao benefício.
QUAL É A CARÊNCIA NECESSÁRIA PARA O RECEBIMENTO DESTE BENEFÍCIO?
A carência é o número de contribuições que a segurada deve fazer para o INSS para que ela tenha direito ao benefício do salário maternidade.
No caso das empregadas, das trabalhadoras avulsas ou empregadas domésticas, NÃO EXISTE CARÊNCIA PARA O BENEFÍCIO EM QUESTÃO, ou seja, independentemente do dia que ela esteja trabalhando ou do número de contribuições que ela tenha efetuado, ela terá direito ao salário maternidade.
Para as seguradas facultativas ou contribuintes individuais é NECESSÁRIO um número (mínimo) de 10 (DEZ) RECOLHIMENTOS MENSAIS para que possa fazer jus ao recebimento do benefício.
E para as seguradas especiais, que são aquelas conhecidas como agricultoras e pescadoras, elas precisam comprovar junto ao INSS 10 (DEZ) MESES DE ATIVIDADE ESPECIAL, por meio dos documentos que comprovem essa condição (inclusive com a auto declaração do segurado especial).
POR QUANTO TEMPO PODEREI RECEBER?
Poderá receber o benefício por120 (cento e vinte) dias, ou seja, aproximadamente 4 (quatro) meses e neste período será acrescentado o recebimento do décimo terceiro salário correspondente aos quatro meses que ela recebeu o benefício do salário maternidade no INSS.

QUAL SERÁ A RENDA (VALOR) DESTE BENEFÍCIO?
Irá depender da categoria da segurada no momento do fato gerador.
A segurada empregada ou trabalhadora avulsa, vai receber o valor da sua última remuneração. Se ela recebeu uma renda variável, será aferido o cálculo da média da sua renda variável no período dos últimos seis meses anteriores ao fato gerador.
As seguradas empregadas domésticas, irão receber o valor do seu último salário de contribuição, sendo este valor limitado ao teto do INSS.
Nos caso das seguradas que são contribuintes individuais ou facultativas e aquelas que estão desempregadas no momento do fato gerador, será apurada a média dos 12 (doze) últimos salários de contribuição.
E aquela que é segurada especial, receberá o valor de um salário mínimo.
VOCÊ ENTENDE QUE TEM DIREITO, MAS NÃO SABE REQUERER OU O BENEFÍCIO FOI NEGADO. O QUE FAZER?
Em caso de benefício negado, é possível recorrer da decisão em processo administrativo ou judicial.
Faça aqui seu cálculo
Para garantir o melhor benefício que você tem direito é importante a avalição individual. Para isso, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!


