Incialmente, para entendermos a diferença entre os dois benefícios, precisamos compreender o que são cada um deles.
AUXÍLIO-DOENÇA, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, serve para aquele cidadão que está com problema de saúde e precisa se afastar do seu trabalho por um período.
Há três exigências para recebê-lo. Conheça os requisitos básicos:
1. Carência – É necessário que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 (doze) contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.
2. Qualidade do segurado – O segurado precisa estar dentro do período de graça, como é conhecida a qualidade de segurado, para poder pedir o benefício.
3. Incapacidade laboral – O segurado precisa estar sem condições de exercer suas atividades profissionais, em razão da patologia que o acomete.
FIQUE ATENTO: Há doenças que isentam o cumprimento da carência, ou seja, não é necessária a comprovação das 12 contribuições ao INSS.
AUXÍLIO-ACIDENTE,tem caráter indenizatório e serve para aquele segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou desenvolveu doenças relacionadas ao trabalho, que resultaram em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Observando que as sequelas devem ser permanentes, havendo assim prejuízo em sua vida profissional.
As exigências para concessão desse benefício são:
1. Qualidade de segurado – De igual forma ao auxílio-doença, é necessário estar empregado ou no período de graça quando for acometido da doença do trabalho ou sofrer o acidente.
2. Comprovação do acidente ou que a doença decorre do trabalho
3. Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A lei não estabelece grau mínimo de redução da capacidade do segurado para ter direito a esse benefício.
Portanto, o auxílio-doença é para aquele cidadão que não pode trabalhar, pois está doente. Enquanto o auxílio-acidente é para aquele cidadão que voltou ao trabalho, entretanto, em razão do acidente, ficou com sequelas permanentes que diminuem a sua capacidade para trabalhar.


