Se a segurada exerce mais de uma atividade que lhe vincule com a Previdência Social, ela poderá receber um salário maternidade para cada uma dessas atividades. Por exemplo, se ela contribui de forma autônoma (contribuinte individual) e ao mesmo tempo ela possui um emprego de carteira assinada, poderá fazer jus ao benefício como empregada e também como contribuinte individual, pois ela exerce duas atividades concomitantes que a vinculam ao regime de Previdência Social.
ATENÇÃO: O salário maternidade não pode ser cumulado com auxílio-reclusão, nem com benefício de auxílio por capacidade temporária (auxílio-doença).
OBSERVAÇÃO: Se a segurada está recebendo auxílio-doença e ela vai fazer jus ao salário maternidade, no período do recebimento do salário maternidade suspende-se o pagamento do salário do auxílio-doença, que poderá ser retomado posteriormente.
Para garantir o melhor benefício que você tem direito é importante a avalição individual. Para isso, procure sempre um (a) advogado (a) previdencialista!


