O TRF1 entende que é possível comprovar a situação de vulnerabilidade social, para concessão do BPC/LOAS, por outros meios que não o CadÚnico.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma pessoa com deficiência.
O beneficiário entrou com o pedido do BPC/LOAS, o qual foi negado na via administrativa. Sendo assim, a pessoa buscou a via judicial, onde garantiu o pagamento do BPC/LOAS. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, alegando que o requerente não estava inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Portanto, não cumpria os requisitos para receber o benefício.
A DECISÃO DO TRF1:
O CadÚnico é um sistema do Governo, com o objetivo de cadastrar as famílias de baixa renda do país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal esclareceu que a falta de inscrição no CadÚnico não é um impedimento para a concessão do benefício. Nesses casos, é possível comprovar a situação de vulnerabilidade social por outros meios. Dessa forma, durante o processo o requerente comprovou a situação por meio de estudo social.
Sendo assim, o TRF1 negou o recurso do INSS e manteve a decisão de primeira instância, garantindo o pagamento do BPC/LOAS ao requerente.

RELEMBRANDO: O QUE É O BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, no valor de salário mínimo, destinado à idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que estes não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS. São eles:
· Ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
· Demonstração da necessidade econômica.
Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que o cidadão tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, via de regra, faz-se necessária inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.


