Quem está doente, está incapaz de trabalhar? Entenda a relação entre doença e incapacidade

Quem está doente, está incapaz de trabalhar? Entenda a relação entre doença e incapacidade

A existência de uma doença, por si só, não é requisito para receber benefício por incapacidade. Para isso, é preciso comprovar, de fato, a sua incapacidade

Os benefícios por incapacidade são destinados a pessoas que não podem trabalhar, pois em razão de uma doença ou acidente estão incapazes, seja total ou parcialmente. 

  • Total: Impossibilidade absoluta para desempenhar as atividades no seu ambiente de trabalho, de acordo com a sua função/cargo.
  • Parcial: A situação atual, de saúde, dessa pessoa, é capaz de limitar o desempenho na realização das suas atividades rotineiras no seu trabalho. Não há risco de morte ou de agravamento, embora a pessoa não consiga atingir a meta de rendimento alcançada em condições normais. 

Muitas vezes a pessoa, segurada do INSS, tem uma doença, mas não está incapaz para realizar as suas atividades do trabalho. Logo, não consegue o almejado benefício previdenciário, pois não preenche o requisito: INCAPACIDADE. 

  • O que é doença?

Doença é caracterizada como ausência de saúde, ou seja, um estado que ao atingir um indivíduo provoca distúrbios das funções físicas e mentais. 

Um bom exemplo para explicar a relação entre doença e incapacidade é a bronquite asmática (asma), que nem sempre irá incapacitar a pessoa que tem tal patologia, sendo assim, dependo do ambiente e função, a pessoa poderá trabalhar normalmente. 

Observação: Aquelas doenças em que os tratamentos ou acompanhamentos não têm previsão de término, nem sempre indicam incapacidade para o trabalho, cada caso é um caso. 

  • O que é incapacidade?

Incapacidade se refere ao comprometimento, em razão de doença ou acidente, que reflete de forma negativa, interferindo no desempenho do trabalhador para realizar suas atividades rotineiras no ambiente de trabalho.

ATENÇÃO: A incapacidade é sempre relativa, pois dependerá do tipo de trabalho que o indivíduo desempenha e o quanto tal problema interfere ou não no desempenho de sua função. Podendo ser temporária ou permanente. 

  • Temporária: É possível estipular um tempo para recuperação da capacidade laboral;
  • Permanente ou indefinida: Não é possível estipular prazo para recuperação da capacidade laboral.

Resumindo, os benefícios por incapacidade, independentemente de sua espécie, sempre serão concedidos em razão da incapacidade (temporária ou permanente, parcial ou total), mas nunca por haver uma doença. Isso significa que é necessário que a doença incapacite o segurado para a realização do seu trabalho. 

Faça aqui seu cálculo

Caso tenha dúvidas sobre você preencher os requisitos para esse tipo de benefício, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!

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