Em quais situações a pessoa aposentada por invalidez terá direito ao adicional de 25% em seu benefício?

Em quais situações a pessoa aposentada por invalidez terá direito ao adicional de 25% em seu benefício?

Poderá ter direito ao adicional de 25% aquela pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

ATENÇÃO: A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. 

Embora exista uma lista com situações e doenças que darão direito ao adicional de 25% na aposentadoria da pessoa com invalidez, não significa que as situações e doenças que não contam na lista não podem dar direito ao benéfico. Veja bem, a lei prevê como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Fique atento(a)! 

Tem dúvidas sobre o assunto? Procure um especialista em direito previdenciário!

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