Poderá ter direito ao adicional de 25% aquela pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
ATENÇÃO: A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.
Embora exista uma lista com situações e doenças que darão direito ao adicional de 25% na aposentadoria da pessoa com invalidez, não significa que as situações e doenças que não contam na lista não podem dar direito ao benéfico. Veja bem, a lei prevê como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Fique atento(a)!
Tem dúvidas sobre o assunto? Procure um especialista em direito previdenciário!


