Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez

Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez

Sabemos que a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ é devida ao segurado do INSS, que em razão de algum acidente ou doença, fique incapacitado de forma total e permanente para trabalhar, e que não possa ser reabilitado em outra função, considerando que não é possível exercer algum outro tipo de atividade.

E para aqueles aposentados por invalidez, que necessitam de cuidados de outra(s) pessoa(s), há possibilidade de requerer um benefício adicional. 

Trata-se de um aumento de 25% na aposentadoria da pessoa que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, ou seja, que é dependente de terceiros para realizar suas atividades rotineiras, tais como tomar banho, comer, se deslocar e etc. 

Vale ressaltar, essa informação consta na Lei 8.213/91.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

-> Isso é ¼ do valor que você recebe, que pode ser adicionado à sua aposentadoria.

Atualmente, é garantido por essa lei, o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para os aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. 

O valor do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente encerrará quando o(a) aposentado(a) falecer. Sendo assim, esse valor não será incorporado ao valor da pensão por morte. 

ATENÇÃO: O valor do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é recalculada quando o benefício de origem (aposentadoria) for reajustado. 

Faça seu cálculo aqui

Em caso de dúvidas, procure SEMPRE um especialista em direito previdenciário! 

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