Sabe-se que o auxílio-acidente é um benefício do INSS para pessoas que sofreram algum tipo de acidente e este acarretou em uma redução da sua capacidade laboral, ou seja, para trabalhar.
Atenção, não confunda redução de capacidade laboral com invalidez, são coisas bem diferentes!
Sendo assim, as dúvidas mais comuns sobre o benefício são as seguintes:
- QUAIS SÃO OS TIPOS DE ACIDENTES?
Não existe uma lista (taxativa) contendo os tipos de acidentes que podem conceder direito ao benefício do auxílio-acidente ao segurado do INSS, afinal existem muitas possibilidades e cada uma com suas particularidades, portanto podem ser acidentes de trânsito, acidentes domésticos, acidentes de trabalho no ambiente de trabalhou ou no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa… enfim, podem ser acidentes de qualquer natureza.
- OS APOSENTADOS PODEM TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
Não, o cidadão não pode estar aposentado, justamente em razão de um dos requisitos principais que é a redução da capacidade para trabalhar.
Ainda, segundo o INSS, o benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
- CASO A PESSOA TENHA SOFRIDO MAIS DO QUE UM ACIDENTE E TENHA FICADO COM DIFERENTES SEQUELAS, PODERÁ RECEBER DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE?
Não, a pessoa que sofreu algum acidente e ficou com sequelas poderá ter direto ao recebimento de apenas 01 (um) benefício do auxílio-acidente.
É importante saber que quem sofreu algum acidente e está “encostado”, ou seja, recebendo o auxílio-doença, não poderá receber o auxílio-acidente neste momento, sendo possível recebê-lo, apenas, quando o benefício ativo acabar.
- A PESSOA QUE RECEBE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Sim, o benefício do auxílio-acidente não impedirá o cidadão de permanecer ou reingressar no mercado de trabalho. Inclusive, caso ele venha sofrer mais algum acidente, poderá solicitar ao INSS o benefício do auxílio-doença novamente, se preenchidos os requisitos.
Caso tenha dúvidas, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!


