Conforme nova regra publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e Ministério da Previdência Social, agora os segurados do INSS que precisam solicitar o benefício de auxílio-doença conseguem fazer o requerimento de forma remota (pela internet), sem precisar agendar exame médico ou passar pela perícia médica.
Isso vale para requerimento do benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio-doença) com natureza acidentária, ou seja, relacionado ao trabalho.
COMO FUNCIONA?
O requerimento tradicional, com a perícia médica presencial, segue ativo. O novo formato promete que o INSS faça uma avaliação remota mais rápida, por meio de análises dos documentos enviados pelo segurado através do AtestMED – novo formato de concessão desse.
OBSERVAÇÃO: O pedido feito pela internet não exclui a perícia médica (presencial). Dependendo da análise dos documentos, o beneficiário pode ter que fazer a perícia presencial, e tem 30 (trinta) dias para marcar após ter sido avisado. Entretanto, explica o INSS em seu site: “Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”
O QUE É E COMO FUNCIONA O ATESTMED?
Para fazer o requerimento, é preciso enviar documentos médicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades laborais (do trabalho). O processo é feito pelo site meu.inss.gov.br ou através do aplicativo “Meu INSS”.
Sendo a solicitação de benefício por incapacidade feita pela central de atendimento 135, serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, sob a condição que seja anexada no sistema a documentação necessária para a análise de forma remota.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER ESSA SOLICITAÇÃO?
O atestado médico que servirá para solicitar o benefício deve ter sido emitido há menos de 90 (noventa) dias da data do pedido, estar legível e sem rasuras, e DEVE conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão;
- Data de início do repouso;
- Prazo de repouso estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe (conselho regional de medicina – CRM, conselho regional de odontologia – CRO ou registro do ministério da saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- Informações sobre a doença ou classificação internacional de doenças – cid.
A partir do envio do atestado médico e demais documentos complementares comprobatórios da doença, estes serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Esse novo formato disponível ao cidadão é bastante interessante para agilizar o recebimento do benefício, mas deve ser avaliado, individualmente, se é o mais adequado para cada caso
Caso haja alguma pendência administrativa, haverá abertura de exigência para regularização, portanto é muito importante acompanhar o pedido por meio do aplicativo ou site do MEU INSS.
QUALQUER PESSOA PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO NESSE FORMATO?
Sim, e isso vale também para aquelas pessoas que já têm uma perícia presencial marcada. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
De acordo com o INSS: “Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’. A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida”.
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VIA ATESMED TEM DURAÇÃO MÁXIMA?
Sim, há duração MÁXIMA de 180 (cento e oitenta) dias, mesmo que de forma não consecutiva e é preciso entrar com um novo pedido para renovar o benefício.
No site o INSS esclarece: “Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”.
Caso queira saber se esse novo pedido é adequado para você, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!


