Benefício Assistencial (BPC-LOAS) para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), entenda!

Benefício Assistencial (BPC-LOAS) para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), entenda!

Pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.

TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO – TEA, O QUE É?

Trata-se de uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hiposensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Os sintomas possuem diferentes graus de intensidades, variando em cada caso.

Num geral, as pessoas autistas tendem a necessitar de bastante atenção dos seus familiares, assim como tratamentos e cuidados especiais.

Além disso, durante a vida adulta, alguns não conseguem gerar renda própria, ou seja, não conseguem trabalhar, tornando-se dependentes de seus familiares ou de benefícios assistenciais do governo.

POR QUE OS AUTISTAS TEM DIREITO AO BPC?

Segundo a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Esta previsão em lei é extremamente importante, pois confere proteção previdenciária e assistencial para as pessoas com autismo.

Desse modo, ao ser considerada pessoa com deficiência, o autista poderá solicitar o BPC!

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

1) Ser diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e,

2) Comprovar a necessidade econômica.

Vale ressaltar que o benefício pode ser concedido para crianças e adultos diagnosticados com autismo, mesmo os que nunca contribuíram para a Previdência Social.

E QUANDO O INSS NEGA O BENEFÍCIO?

Há casos em que o INSS não concede o benefício, por entender que não foram preenchidos os requisitos. Geralmente isso acontece porque a renda familiar não foi avaliada adequadamente.  

Essa decisão não é definitiva, cabendo revisão por recurso administrativo ou via ação judicial.

Nesse caso, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!

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