Pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.
TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO – TEA, O QUE É?
Trata-se de uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hiposensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Os sintomas possuem diferentes graus de intensidades, variando em cada caso.
Num geral, as pessoas autistas tendem a necessitar de bastante atenção dos seus familiares, assim como tratamentos e cuidados especiais.
Além disso, durante a vida adulta, alguns não conseguem gerar renda própria, ou seja, não conseguem trabalhar, tornando-se dependentes de seus familiares ou de benefícios assistenciais do governo.
POR QUE OS AUTISTAS TEM DIREITO AO BPC?
Segundo a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Esta previsão em lei é extremamente importante, pois confere proteção previdenciária e assistencial para as pessoas com autismo.
Desse modo, ao ser considerada pessoa com deficiência, o autista poderá solicitar o BPC!
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
1) Ser diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e,
2) Comprovar a necessidade econômica.
Vale ressaltar que o benefício pode ser concedido para crianças e adultos diagnosticados com autismo, mesmo os que nunca contribuíram para a Previdência Social.
E QUANDO O INSS NEGA O BENEFÍCIO?
Há casos em que o INSS não concede o benefício, por entender que não foram preenchidos os requisitos. Geralmente isso acontece porque a renda familiar não foi avaliada adequadamente.
Essa decisão não é definitiva, cabendo revisão por recurso administrativo ou via ação judicial.
Nesse caso, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!


