Essa dúvida é bem comum, já que as crianças e bebês não podem contribuir para o INSS.
Mas calma, a resposta é sim, eles podem ter direito a benefícios do INSS se, juntamente com a sua família, preencherem os requisitos.
Existem 03 (três) benefícios que podem ser solicitados pelos responsáveis por eles. Abaixo, confira quais são:
- BPC-LOAS: Caso a criança tenha alguma deficiência e a renda per capita (por cabeça), daqueles que moram em sua casa, for de até 1/4 de salário mínimo, o que em 2024 equivalente a R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
- Pensão por morte: Sendo o pai ou a mãe falecidos, segurados do INSS, o benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade do filho, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
- Auxílio-reclusão: Tendo o pai ou a mãe qualidade de segurado do INSS no momento da detenção, filhos não emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos e, filhos inválidos ou deficientes de qualquer idade, podem ter direito ao benefício.
Atenção: Para esses benefícios não existe uma idade mínima para seu recebimento, e foram criados para amparar essas pessoas que dependiam do falecido, do preso ou se encontram em situação de pobreza.
Em caso de dúvidas, sobre o bebê ou a criança preencher os requisitos, procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para lhe orientar corretamente.


