De acordo com o INSS, trabalhador rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, desempenha atividades relacionadas à agricultura, pecuária, agroindústria ou outras ocupações ligadas ao meio rural.
O empregado rural é aquele que trabalha com vínculo empregatício e possui direitos assegurados pela CLT e pela Lei do Trabalhador Rural, este não se confunde com o trabalhador rural que é segurado especial do INSS.
Quanto aos tipos de trabalhadores rurais, que são segurados especiais do INSS, destaca-se aqueles que utilizam mão de obra familiar no meio rural como fonte de trabalho, os posseiros, os arrendatários e trabalhadores assalariados temporários.
Abaixo, confira os requisitos para ser considerado segurados especiais do INSS:
- Eles têm registro no Sindicato Rural;
- Trabalham em até 04 (quatro) módulos fiscais, ou seja, o terreno não pode ser muito grande e sua produção não pode ser em larga escala;
- Não têm maquinário ou, se tiver, o seu maquinário é simples;
- Não vertem contribuições ao INSS;
- Eles serão aposentados por idade;
- Têm abatimento de 05 (cinco) anos na sua idade para aposentadoria e,
- Via de regra, eles não têm ensino superior.
A atividade rural no Brasil inclui pecuária, lavoura, produtos florestais, extrativismo e a pesca artesanal.
Os trabalhadores rurais, assim como os demais segurados da previdência social, têm direitos garantidos pelo INSS. Confira abaixo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e
- Auxílio-reclusão.
Em caso de dúvidas sobre preencher os requisitos para ser considerado um trabalhador rural, procure um advogado(a) especialista em direito previdenciário para orientar você.


