Pensão por morte, posso receber por quanto tempo?

Pensão por morte, posso receber por quanto tempo?

A duração desse benefício irá variar de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

No caso do cônjuge, do companheiro, do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia: 

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte): 

  • Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou 
  • Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado; 

A duração será variável conforme a tabela abaixo: 

  • Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou 
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável. 

Para óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será: 

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota 
Menos de 22 anos 3 anos 
Entre 22 e 27 anos 6 anos 
Entre 28 e 30 anos 10 anos 
Entre 31 e 41 anos 15 anos 
Entre 42 e 44 anos 20 anos 
A partir de 45 anos Vitalício 
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima. 
  • Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.  

Os requisitos para recebimento da pensão por morte são fixados segundo a lei vigente na data do óbito, portanto, em caso de dúvidas, procure um especialista, que irá avaliar o melhor cenário e orientar você. 

Informações obtidas no site do Governo federal. 

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte

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