Essa é uma dúvida muito comum e quando pesquisamos a respeito da carência do INSS parece difícil de entender, mas é simples. Veja:
CARÊNCIA = Número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter para que haja direito a um benefício.
Cada benefício do INSS tem um tempo de carência específico e pode variar de 10 a 180 meses e em alguns caso não é exigido carência.
Abaixo temos uma tabela que vai facilitar a sua compreensão:
| Benefício | Período de carência |
| Aposentadoria | 180 meses |
| Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez | 12 meses, exceto para doenças graves e incapacidades decorrentes de acidentes |
| Auxílio-reclusão | 24 meses |
| Salário-maternidade | 10 meses |
| Auxílio-acidente, salário-família e pensão por morte | Não requer carência |
Atenção: Para os segurados obrigatórios, existe um período de graça de 12 meses, ou seja, se um trabalhador perder o emprego a sua qualidade de segurado estará resguardada por 12 meses.
Em caso de dúvidas ou indeferimento de benefícios previdenciários em razão do requisito carência, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!


