Os trabalhadores avulsos são aqueles cidadãos que, sindicalizados ou não, prestam serviços para diversas empresas, seja no meio urbano ou rural e, não têm a CTPS (carteira de trabalho e previdência social) assinada, ou seja, eles não têm vínculo empregatício.
ATENÇÃO: Para conseguirem o emprego, eles, obrigatoriamente, são intermediados por um sindicato ou um órgão que represente a sua categoria.
Um bom exemplo é o OGMO, quando se trata de atividade portuária.
Os trabalhadores avulsos, assim como qualquer outra pessoa que exerce atividade remunerada, são contribuintes obrigatórios para o INSS. Por conta disso, eles têm a sua contribuição ao INSS descontada por meio da folha de pagamento do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.
Se todos os segurados obrigatórios do INSS têm direito aos benefícios do INSS, os trabalhadores avulsos também têm, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Abaixo confira quais são os benefícios disponíveis aos trabalhadores avulsos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença (novo benefício por incapacidade temporária);
- Salário-Maternidade (benefício devido à segurada por 120 dias);
- Pensão por morte e
- Auxílio-acidente.
Se você tem dúvidas sobre como provar que é trabalhador avulso, saiba que o INSS tem uma lista de documentos que podem ser utilizados na comprovação da atividade avulsa, são eles:
- Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria;
- Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
- Identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário;
- Identificação do intermediador de mão de obra;
- Identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
- Duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e
- No corpo da declaração, afirmação expressa que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Em caso de maiores dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe orientar corretamente.


