Quem são os segurados especiais do INSS?

Quem são os segurados especiais do INSS?

Os segurados especiais são aqueles que trabalham em regime de economia familiar, sem utilizar de mão de obra assalariada, com o objetivo de manter a sua subsistência.  

Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que trabalham com a família em atividade rural. 

Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal, o indígena que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

Abaixo conheça os requisitos que o segurado precisa preencher para se enquadrar na categoria de segurado especial.

Vale destacar que o cidadão para se enquadrar como segurado especial do INSS não pode ter outras atividades ou outras fontes de renda. Além disso, é necessário que a pessoa trabalhe, individualmente ou em regime de economia familiar (ainda que com a ajuda de terceiros, de forma eventual, a título de mútua colaboração), em uma das 3 (três) condições seguintes:

  • Produtor (seja proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, quilombola, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro) que explore atividade:
  1. Agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) em área de até 4 módulos fiscais (havendo mais de uma propriedade, a apuração da área total será realizada a partir do somatório dos módulos fiscais de todas as propriedades, ainda que a atividade seja desenvolvida em apenas uma delas); ou
  1. Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do art. , inciso XII da Lei n. 9.985/2000, e faça disso o principal meio de vida;
  1. Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

Ou no caso dos cônjuges ou companheiros ou filhos maiores de 16 (dezesseis) anos (ou equiparado) que, comprovadamente, trabalhe com o segurado produtor ou pescador e seu grupo familiar.

ATENÇÃO: Não é considerado segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação (art. 114 da IN n. 128/2022).

Caso tenha dúvida se você pode ser enquadrado nessa categoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar com essa questão! 

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