Os segurados especiais são aqueles que trabalham em regime de economia familiar, sem utilizar de mão de obra assalariada, com o objetivo de manter a sua subsistência.
Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal, o indígena que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
Abaixo conheça os requisitos que o segurado precisa preencher para se enquadrar na categoria de segurado especial.
Vale destacar que o cidadão para se enquadrar como segurado especial do INSS não pode ter outras atividades ou outras fontes de renda. Além disso, é necessário que a pessoa trabalhe, individualmente ou em regime de economia familiar (ainda que com a ajuda de terceiros, de forma eventual, a título de mútua colaboração), em uma das 3 (três) condições seguintes:
- Produtor (seja proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, quilombola, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro) que explore atividade:
- Agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) em área de até 4 módulos fiscais (havendo mais de uma propriedade, a apuração da área total será realizada a partir do somatório dos módulos fiscais de todas as propriedades, ainda que a atividade seja desenvolvida em apenas uma delas); ou
- Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do art. 2º, inciso XII da Lei n. 9.985/2000, e faça disso o principal meio de vida;
- Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
Ou no caso dos cônjuges ou companheiros ou filhos maiores de 16 (dezesseis) anos (ou equiparado) que, comprovadamente, trabalhe com o segurado produtor ou pescador e seu grupo familiar.
ATENÇÃO: Não é considerado segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação (art. 114 da IN n. 128/2022).
Caso tenha dúvida se você pode ser enquadrado nessa categoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar com essa questão!


