O contribuinte facultativo é aquele cidadão que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS por conta própria. Assim, ele garante a qualidade de segurado e soma o tempo de contribuição com a previdência social para ter direito ao recebimento de uma aposentadoria futuramente ou direito de auxílio-doença e também de pensão por morte.
Atenção aos requisitos!
Para que um cidadão seja contribuinte facultativo, ele não pode menor de 16 (dezesseis) anos de idade e não pode estar filiado a nenhum outro regime previdenciário.
Abaixo, trazemos exemplos de pessoas que podem se filiar ao INSS como contribuintes facultativas:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Estudantes;
- Bolsistas e estagiários,
- Desempregados.
Vale lembrar que estes são apenas exemplos, essa lista não é taxativa, ou seja, as possibilidades para que o cidadão seja um filiado ao INSS como contribuinte individual, não encerram aqui.
Na prática, você pode se filiar dessa forma sempre que não estiver vinculado ao INSS e a nenhum outro Regime de Previdência Social, caso deseje garantir o direito de recebimento benefícios previdenciários, o que é bastante interessante.
Valor da contribuição
O valor da contribuição do contribuinte facultativo dependerá da possibilidade de seu enquadramento como Facultativo Baixa Renda ou não, bem como da sua opção pelo plano simplificado ou pelo plano normal de filiação.
Observação: Pensando no futuro, é muito importante que haja uma análise detalhada de todas as possibilidades de aposentadoria para o seu caso antes de decidir o valor da sua contribuição. Uma alternativa é optar pela realização de um planejamento previdenciário. Assim, um advogado especialista em INSS vai analisar todas as possibilidades para o seu caso e orientá-lo em relação ao melhor cenário.


