Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício, devido aos segurados do INSS, que acabam ficando permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade no mercado de trabalho, de acordo com a sua qualificação, e que não possam ser reabilitados em outra profissão, devido a problemas de saúde ou acidentes.

Este cidadão terá que passar por uma avaliação, a famosa perícia médica do INSS, para ter direito ao benefício. Através desse procedimento, será analisada a sua condição de saúde e, ainda, se existe ou não a capacidade para continuar trabalhando. Sendo comprovada a incapacidade permanente, o segurado do INSS poderá receber mensalmente o benefício.

ATENÇÃO: O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Vale ressaltar, o aposentado que voltar a exercer atividade laborativa, ou seja, que voltar a trabalha, poderá ter a sua aposentadoria cortada imediatamente após o INSS obter essa informação.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DESSE BENEFÍCIO? 

  1. Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, que significa que você contribuiu (não contribui mais), mas ainda mantém vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade, como dito acima, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, onde será analisada a sua condição de saúde e, ainda, e, ainda, se existe ou não a capacidade para continuar trabalhando.
  3. Cumprir carência: Esse requisito se refere ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é preciso ter contribuído no mínimo por 12 (doze) meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas na legislação ou na lei.

Faça aqui seu cálculo

Caso tenha dúvidas, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!

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