O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Este benefício independe de contribuições para o INSS.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?
De acordo com o artigo 20, da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- Necessidade econômica;
- Idoso (maior de 65 anos) ou pessoa com deficiência.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REQUERER O BPC/LOAS?
A documentação dependerá da situação específica de cada beneficiário, mas em todos os casos, os documentos iniciais são:
- CadÚnico: cadastro do governo federal preenchido junto ao CRAS ou CREAS do município;
- Comprovantes de despesas do grupo familiar (contas de luz, água, aluguel, medicamentos, etc);
- Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente;
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência.
VOCÊ ENTENDE QUE TEM DIREITO, MAS O BENEFÍCIO É NEGADO. O QUE FAZER?
Apesar do cidadão entender que preenche os requisitos, em muitos casos o benefício é negado, isso porque quando da análise dos critérios para concessão, nem sempre as condições sociais e financeiras da família são observadas adequadamente.
Sendo este o caso, é possível recorrer da decisão em processo administrativo ou judicial.
Em todas as hipóteses, é importante a avalição individual. Para isso, procure sempre um (a) advogado (a) previdenciarista!


