Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são alarmantes. Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelam que 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nos mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiro!
Se você está, já passou ou conhece alguém nesta situação, então este conteúdo é para você!
O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado. Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença ocupacional que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até se aposentar. Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo. A única exigência é que a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido ou doença contraída e as lesões permanentes que dificultam suas atividades profissionais.
Como não há uma especificação do grau de comprometimento necessário, até a mínima redução de capacidade laborativa pode ser suficiente para fazer jus ao benefício. O importante é que as sequelas sejam definitivas, pois lesões temporárias são enquadradas em outro benefício (auxílio-doença). Além disso, vale lembrar que, quando a redução de capacidade é grave o suficiente para configurar invalidez (incapacidade permanente de trabalho), também não é caso deste tipo de auxílio, mas de aposentadoria por invalidez.
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados da Previdência:
– Empregado urbano/rural: prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador.
– Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
– Trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
– Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.
No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais. Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS caso sofra um acidente ou contraia uma doença ocupacional que deixe sequelas. Na hora de solicitar o benefício, é importante contar com o apoio de um profissional para reunir a documentação correta e aumentar suas chances de ser aprovado na perícia.

